Código de Direitos Humanos – ONU –
Art. 16
“Ninguém pode ser incomodado por causa das suas opiniões. Toda a pessoa tem direito à liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou de forma impressa ou artística ou por qualquer outro procedimento da sua escolha.”
Art. 16
“Ninguém pode ser incomodado por causa das suas opiniões. Toda a pessoa tem direito à liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda índole, sem consideração de fronteiras, seja oralmente, por escrito ou de forma impressa ou artística ou por qualquer outro procedimento da sua escolha.”
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